Código de Ética e Conduta
Código de Ética e Conduta
Na elaboração do Código de Ética e de Conduta do IHRU, I.P., foram consultados documentos nacionais e internacionais e adotadas as recomendações neles contidas, designadamente o “Código de Conduta para os Membros da Comissão Europeia (Brussels, 2018)”[1], o “Código europeu de Boa Conduta Administrativa (2015)”[2]. Em particular, ao nível nacional, foram observadas as recomendações contidas na “Carta Ética da Administração Pública”, da “Carta Deontológica do Serviço Público” e, entre outros documentos, o Código de Conduta do XXI Governo Constitucional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2016, publicada na 1.ª série do Diário da República n.º 182, de 21 de setembro de 2016.
[1] Disponível em https://ec.europa.eu
[2] Disponível em https://www.ombudsman.europa.eu/pt/resources/code.faces#/page/1
O Código de Ética e de Conduta do IHRU, I.P. não prejudica a aplicação simultânea de outros códigos e manuais relativos a normas de conduta específicos para determinadas funções e/ou grupos profissionais.
Por último, importa referir que foi tida em consideração também a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2018, de 10 de janeiro.
Conteúdo do Código de Ética e de Conduta do IHRU, I.P.
1. Normas de conduta geral
Sigilo profissional
Cumprimento da legislação em vigor
Proteção de dados pessoais
Proibição da discriminação
Proibição do assédio
Ofertas, gratificações e benefícios
Conflito de interesses
Acumulação de funções
Utilização dos recursos
2. Normas de conduta na relação entre os colaboradores
3. Normas de conduta na relação com parceiros e fornecedores
4. Normas de conduta com a comunidade
Consulte aqui o documento completo.