Contratação de Prestadores de Serviço | Abertos

Contratação de 6 Prestadores de Serviço
para constituição de 3 equipas de ação local no âmbito do
Programa Da Habitação ao Habitat

 

Atas das Reuniões

Ata 1
           Ata 4

    

Prestações a desenvolver


Os contratos a celebrar têm por objeto principal as seguintes prestações típicas, a concluir até 31 de dezembro de 2022:

      1. Participar na revisão dos Planos de Ação e Acordos de Cooperação;
      2. Acompanhar, dinamizar e zelar pela boa execução das ações previstas, garantindo a boa articulação e coordenação entre as mesmas em cada território piloto;
      3. Executar as ações previstas de sua responsabilidade, inscritas no acordo de cooperação ou em articulação com o IHRU, I.P.;
      4. Assegurar canais de comunicação específicos e permanentes entre todas as entidades envolvidas e com a comunidade local;
      5. Apresentar propostas e recomendações que visem melhorar a execução das ações e o alcançar dos resultados esperados;
      6. Apoiar a monitorização e avaliação da iniciativa-piloto;
      7. Participar nas iniciativas inerentes à promoção, gestão e divulgação do Programa.

 

Remuneração


Valor ilíquido, de 1.200,00€/mês até dezembro 2022

 

Requisitos


Requisitos de Licenciatura ou Mestrado pós-Bolonha nas seguintes áreas CNAEF:

i. Psicologia

ii. Sociologia e Outros

iii. Trabalho Social e Orientação

iv. Arquitetura e Urbanismo

 

Perfil


O Perfil desejado compreende as seguintes competências:

  1. Pensamento crítico e reflexivo, capacidade de iniciativa, autonomia, planeamento e organização;

  2. Facilidade de comunicação e apetência e capacidade para trabalho em equipa;

  3. Conhecimentos de Word, Excel e Power Point;

  4. Carta de condução;

  5. Disponibilidade imediata para a função;

  6. Disponibilidade para trabalho presencial nos territórios-piloto;

  7. Disponibilidade para deslocações frequentes no âmbito do Programa a outros territórios-piloto e iniciativas inerentes à sua boa prossecução.

 

Avaliação Curricular


  1. Decidiu o júri:
  1. adotar a definição de Avaliação Curricular constante da al. c) do n.º 1 do artigo 5.º do regime geral de recrutamento e seleção, aprovado pela Portaria nº 125-A/2019, de 30 de abril, na sua última redação: “A avaliação curricular que visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.”;
  2. considerar na Avaliação Curricular os seguintes critérios:
  1. Habilitações Académicas (HA), em que se avaliará a titularidade de um grau académico ou a equiparação legalmente reconhecida;
  2. Experiência Profissional (EP), em que se avaliará o exercício de funções nas áreas de conceção, programação, gestão, avaliação e execução de programas ou projetos preventivos e de intervenção em contextos comunitários, nomeadamente de integração social, igualdade e não discriminação, migrações e multiculturalidade, inclusão e sucesso escolar, formação profissional e empregabilidade, saúde e segurança, habitação, qualificação e integração territorial e/ou no desenvolvimento e facilitação de metodologias participativas e de mediação;
  3. Cidadania ativa e solidária (CAS), que compreende o trabalho voluntário em prol da comunidade, em Portugal ou no estrangeiro, e deve ser comprovado por declaração da entidade enquadradora do voluntariado, com a indicação expressa do número de horas de trabalho voluntário.
  1. A Avaliação Curricular dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, bem como cada fator nela considerado, através da aplicação da seguinte fórmula, ponderando os diferentes fatores, nas percentagens indicadas:

AC = (HA x 25%) + (EP x 50%) + (CAS x 25%)

Em que:

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitações Académicas

EP = Experiência Profissional

CAS = Cidadania ativa e solidária

     2.1. Parâmetro Habilitações Académicas

Na avaliação do fator Habilitação Académica (HA), o júri decidiu valorar a habilitação, considerando apenas, nos casos em que o candidato seja detentor de mais do que uma habilitação, aquela que atribua ao candidato a melhor valoração, de acordo com os critérios indicados na tabela infra.

16 valores

18 valores

20 valores

Habilitação Académica (HA)

Licenciatura nas áreas CNAEF de Psicologia, Sociologia e Outros, Trabalho Social e Orientação ou Arquitetura e Urbanismo

Mestrado nas áreas CNAEF de Psicologia, Sociologia e Outros, Trabalho Social e Orientação ou Arquitetura e Urbanismo

Doutoramento nas áreas CNAEF de Psicologia, Sociologia e Outros, Trabalho Social e Orientação ou Arquitetura e Urbanismo

 

     2.2. Parâmetro Experiência Profissional

Na avaliação do fator Experiência Profissional (EP), não pode a pontuação atribuída ultrapassar os 20 valores, sendo a valoração desta obtida de acordo com a tabela infra.

Valoração

Tipologia de experiência profissional

0

Sem experiência na área

10

1 ano de experiência comprovada na área

11

2 anos de experiência comprovada na área

12

3 anos de experiência comprovada na área

13

4 anos de experiência comprovada na área

14

5 anos de experiência comprovada na área

15

6 anos de experiência comprovada na área

16

7 anos de experiência comprovada na área

17

8 anos de experiência comprovada na área

18

9 anos de experiência comprovada na área

19

10 anos de experiência comprava na área

20

Mais de 10 anos de experiência comprovada na área

  1.  

     2.3. Parâmetro Cidadania ativa e solidária (CAS)

O Parâmetro de Cidadania ativa e solidária (CAS) compreende o trabalho voluntário em prol da comunidade, em Portugal ou no estrangeiro, e deve ser comprovado por declaração da entidade enquadradora do voluntariado, com a indicação expressa do número de horas de trabalho voluntário.

 

     Os critérios a relevar na avaliação deste parâmetro serão a duração, nos últimos 10 anos.

Valoração

Duração Cidadania ativa e solidária (CAS)

0

Sem horas

10

Até 50 horas

14

51 a 100 horas

16

101 a 150 horas

18

151 a 199 horas

20

200 ou mais horas

Quando a declaração apenas indique o dia e não o número de horas, será contabilizado, por cada dia, um período de 7 horas por cada dia.

Devem ser entregues declarações/certificados emitidos pelas entidades promotoras do voluntariado.

 

  1. Serão selecionados para a fase seguinte os 6 melhores candidatos, na Avaliação Curricular, por cada uma das equipas de ação local do bairro.

 

Entrevista de seleção


  1. A entrevista de seleção visa avaliar aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, as quais se encontram vertidas nas competências:
  1. Pensamento crítico e reflexivo;
  2. Iniciativa, autonomia, planeamento e organização;
  3. Relacionamento, cooperação e comunicação,

C1: Pensamento crítico e reflexivo: Capacidade para analisar criticamente a informação e para enquadrar problemas,

  • Sistematiza a informação de forma conscienciosa na sua atuação;
  • Demonstra capacidade analítica e conceptual para enquadrar problemas;
  • Analisa de forma precisa conteúdos e/ou temáticas problemáticas;
  • Identifica e problematiza temáticas de forma coerente e objetiva.

C2: Iniciativa, autonomia, planeamento e organização: programar, monitorizar e analisar critica e autonomamente a informação, por forma a cumprir os objetivos e prazos estabelecidos,

  • Toma iniciativa de planear atividades a cargo, identificando as etapas, os recursos e os prazos para a realização das mesmas;
  • Prepara-se antecipadamente face a trabalhos ou situações de especial complexidade técnica, pesquisando, estudando e analisando a informação e dados recolhidos, tendo em conta a matéria em causa;
  • Monitoriza a execução dos trabalhos e projetos da sua responsabilidade, introduzindo as correções consideradas pertinentes;
  • Gere o seu tempo de trabalho, cumprindo os prazos estabelecidos para as diferentes atividades.

C3: Relacionamento, cooperação e comunicação: integra-se adequadamente em contextos sociais e profissionais distintos, sendo cooperante e facilitador do relacionamento e da comunicação com o outro,

  • Tem um trato cordial e afável, integrando-se com facilidade em vários contextos socioprofissionais, transmitindo uma imagem de credibilidade;
  • Coopera com autoconfiança em equipas assumindo um papel ativo e dinamizador, tendo um impacto positivo nos outros;
  • É assertivo na exposição das suas ideias, afirmando-se com naturalidade;
  • Expressa-se com clareza, fluência e precisão, adaptando a mensagem aos diversos tipos de interlocutores;
  • Estabelece consensos e acordos através da negociação, sendo persistente e flexível.

 

  1. O júri deliberou adotar a metodologia indicada, para a classificação de cada uma das competências:

Quando uma competência tenha ancorados 5 comportamentos, a classificação será realizada de acordo com o quadro seguinte:

Evidencia 1 ou nenhum dos comportamentos associados à competência em avaliação.

4 valores

Evidencia, claramente, 2 dos comportamentos associados à competência em avaliação.

8 valores

Evidencia, claramente, 3 dos comportamentos associados à competência em avaliação.

12 valores

Evidencia, claramente, 4 dos comportamentos associados à competência em avaliação.

16 valores

Evidencia todos os comportamentos associados à competência em avaliação.

20 valores

Quando uma competência tenha ancorados 4 comportamentos, a classificação será realizada de acordo com o quadro seguinte:

Não evidencia nenhum dos comportamentos associados à competência em avaliação.

4 valores

Evidencia, claramente, 1 dos comportamentos associados à competência em avaliação.

8 valores

Evidencia, claramente, 2 dos comportamentos associados à competência em avaliação.

12 valores

Evidencia, claramente, 3 dos comportamentos associados à competência em avaliação.

16 valores

Evidencia todos os comportamentos associados à competência em avaliação.

20 valores

 

  1. A classificação a atribuir a cada candidato na Entrevista será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples da classificação obtida em cada um dos fatores ora estabelecidos, através da seguinte fórmula:

ES = C1 + C2 + C3

 

Em que:

ES = Entrevista de Seleção

C1 = Competência 1

C2 = Competência 2

C3 = Competência 3

 

 

Classificação Final


  1. Considerando que a seleção dos candidatos se centrará nas competências técnicas e comportamentais necessárias para um bom desempenho das funções inerentes aos trabalhos a realizar e que:

a) as competências técnicas serão avaliadas com recurso ao método de seleção “Avaliação Curricular”, que tratando-se de um método baseado na análise documental permite aferir da qualificação profissional e não da qualidade da mesma;

b) as competências comportamentais essenciais ao exercício das atividades serão avaliadas com recurso à Entrevista de Seleção, permite a aferição do modo efetivo de atuação dos candidatos, e consequentemente da sua capacidade de adaptação,

 

  1. O júri deliberou que a classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos dois métodos de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC x 60%) + (ES x 40%)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

ES = Entrevista de Seleção

 

  1. Em caso de igualdade da classificação, serão considerados os seguintes fatores:
  1. Valoração no parâmetro Experiência Profissional da Avaliação Curricular;
  2. Habilitação Académica superior;
  3. Nota final de Licenciatura / Mestrado;
  4. Valoração no parâmetro Cidadania ativa e solidária;

 

Formalização da Candidatura


A candidatura deve ser submetida aqui.

Prazo de candidatura: 5 dias úteis, a contar da data de publicação do anúncio (22 de abril de 2022).