Ao GAI compete:

a) Analisar e avaliar os processos críticos (de gestão, de negócio e de suporte) e propor o desenvolvimento de soluções que contribuam para o incremento do rigor, da eficiência e da eficácia da gestão e que acrescentem valor para a organização;

b) Proceder à avaliação de riscos, identificando-os, analisando as suas origens e propondo soluções de mitigação;

c) Elaborar, propor e monitorizar o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e o Manual de Gestão e Avaliação de Riscos;

d) Colaborar na elaboração, divulgação e aplicação do “Manual de Procedimentos dos Processos de Gestão e Processos Críticos do IHRU” e organizar e manter atualizadas, de forma sistematizada e acessível, outras normas gerais e internas;

e) Apoiar a definição do sistema de gestão e controlo interno e avaliar e acompanhar a sua implementação;

f) Programar e planear os trabalhos de auditoria;

g) Executar as ações de auditoria interna de acordo com os programas anuais e planos de auditorias internas aprovados e elaborar os respetivos relatórios;

h) Realizar auditorias de follow up (auditorias de seguimentos) das auditorias internas realizadas, a fim de validar a implementação das recomendações emitidas;

i) Acompanhar as auditorias externas e coordenar a elaboração de contraditórios e verificar a implementação das recomendações formuladas.

DIRIGENTES

Designação dos dirigentes: Deliberação (extrato) n.º 1405/2022 - Diário da República n.º 251/2022, Série II de 2022-12-30

 

Dr. Paulo Jorge Pereira Fernandes (Coordenador, em regime de substituição)

GABINETE DE AUDITORIA INTERNA

Área de formação: Direito

Designação no cargo: Deliberação (extrato) n.º 1405/2022 - Diário da República n.º 251/2022, Série II de 2022-12-30

Subdelegação de competências: Despacho n.º 10800/2023 - Diário da República n.º 206/2023, Série II de 2023-10-24