angle-left null Inquilinos já podem registar contratos de arrendamento no Portal das Finanças

 

Entrou em vigor a 1 de agosto a possibilidade dos inquilinos poderem declarar o seu contrato de arrendamento diretamente no Portal das Finanças, caso os senhorios não tenham cumprido essa obrigação legal. 


Esta medida, regulamentada pela Portaria n.º 106/2025/1, de 13 de março, permite que os inquilinos acedam ao apoio extraordinário à renda ou ao Porta 65 e beneficiem da dedução no IRS das prestações pagas ao senhorio, cujo valor máximo a abater subiu este ano para 700 euros.
Segund

o a legislação em vigor, “os locadores e sublocadores” — isto é, os proprietários — “têm a obrigação de comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a celebração, alteração, ou cessação de contratos de arrendamento e subarrendamento, ou, no caso de promessa, da disponibilização do bem locado”.


Caso os senhorios não registem os contratos, a Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, atribui “aos locatários e sublocatários” — ou seja, aos inquilinos — “a possibilidade de comunicarem os contratos de arrendamento, subarrendamento e respetivas promessas, bem com as suas alterações e cessação”.


Os inquilinos devem realizar a comunicação exclusivamente por via eletrónica através do Portal das Finanças, indicando o motivo da comunicação e anexando obrigatoriamente o contrato de arrendamento ou subarrendamento, bem como os documentos que comprovem os elementos declarados.