Publicação de Dívidas a Fornecedores

Situação a 31 de dezembro de 2012

Nos termos do n.º 5 do artigo 208º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, informa-se que o Instituto não apresenta dívidas superiores a 60 dias ou mais, em 31 de Dezembro de 2012.  


Situação a 30 de junho de 2012

Nos termos do n.º 5, do artigo 208.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, informa-se que o Instituto apresenta, em 30 de junho, o montante de 8.064,91 €, correspondente a dívidas a fornecedores, cujos prazos efetivos de pagamento excedem os 60 dias e correspondem:

 

Prazo Dívida Rubrica Orçamental Natureza Valor
60 a 90 dias 02.02.03 Aquisição de serviços 795,00 €
60 a 90 dias 02.02.19.C0 Aquisição de serviços 398,57 €
60 a 90 dias 02.02.20.C0 Aquisição de serviços 1.722,49 €
60 a 90 dias 02.02.25 Aquisição de serviços 5.148,85 €

 


Situação a 31 de dezembro de 2011

De acordo com as instruções para publicitação da informação prevista no artigo 183º da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro, informa-se que o Instituto não apresenta dívidas superiores a 90 dias ou mais, em 31 de Dezembro de 2011.


Situação a 30 de junho de 2011

De acordo com as instruções para publicitação da informação prevista no artigo 183.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, informa-se que o Instituto não apresenta dívidas superiores a 90 dias ou mais, em 30 de Junho de 2011.


Situação a 31 de dezembro de 2010

Nos termos do n.º 8 do artigo 183.º do OE para 2011, compete aos órgãos de gestão das entidades dos sectores públicos administrativo e empresarial assegurar a divulgação até final do mês de Março de 2011, nas respectivas páginas electrónicas, da situação das dívidas a fornecedores em 31 de Dezembro de 2010, nos termos a fixar pelos serviços de inspecção com competência sobre cada entidade e em coordenação com a Inspecção-Geral de Finanças.

Por outro lado, de acordo com o n,º 5 do aludido artigo 183,º aqueles órgãos devem também divulgar pelo mesmo modo, no final de cada semestre, a informação em causa.

Assim, de acordo com as instruções para publicitação da informação prevista no artigo 183.º da Lei n.º 55-A/2010 de 31/12, informa-se que o IHRU, não tinha dívidas superiores a 60 dias à data de 31 de Dezembro de 2010.