Resumo Histórico

 


 

O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., (IHRU, IP), formalmente criado através do Decreto-Lei n.º 207/2006, de 27 de outubro, é herdeiro de uma longa experiência, que se iniciou em finais dos anos sessenta do século XX.

No âmbito dos trabalhos do Plano Intercalar de Fomento (1965/67), são identificadas as falhas em matéria habitacional pública, assim como as limitações do sector privado na produção social de habitação, e é lançado o embrião do que viria a ser consubstanciado no III Plano de Fomento (1968-1973). No III Plano de Fomento o problema da habitação social passa a ser assumido com coerência, correndo em paralelo com os objectivos definidos naquele documento quanto ao estabelecimento de pólos de indústria pesada.

Tinha que ser encarado o problema da instalação da população, previsivelmente de origens modestas, que acorreria a estes novos pólos de oferta de trabalho, o que exigiria a disponibilização de espaços habitacionais em regime social, pois os de mercado livre não lhes seriam facilmente acessíveis. Deveriam ser criadas as infra-estruturas sociais para acolher estes migrantes esperados.

É então perspetivada a construção de quase 50 mil fogos, sendo para isso criado o Fundo de Fomento da Habitação (FFH), entidade que tinha como principal objetivo a promoção directa de habitação social para arrendamento a estratos sociais desfavorecidos.

Após o 25 de abril de 1974 e com as grandes mudanças registadas no panorama nacional, o FFH sofreu várias vicissitudes e acolheu a execução de programas e medidas políticas muito diversificadas, com resultados muito positivos nos casos dos empréstimos às câmaras, cooperativas de habitação e PRID.

Entretanto, com a publicação do Decreto-Lei n.º 435/80, de 2 de outubro, reforçou-se o sistema de crédito à habitação própria, tornando-se acessível a camadas mais amplas da população, com a adopção do sistema de amortizações progressivas e carência de cinco anos. Esta medida traduz bem os objectivos liberalizantes: alargar significativamente o crédito à aquisição de casa própria; municipalizar a promoção de iniciativa pública e apoiada; reforçar a liberalização do arrendamento urbano e introduzir alterações institucionais no sector, invocando a necessidade de "descentralizar".

Os governos procederam, a partir de 1982, à transferência para os municípios das competências da promoção habitacional do sector público, o que levou à extinção jurídica do FFH. Simultaneamente com a extinção do FFH foi criado o Fundo Autónomo de Investimento à Habitação (FAIH), que tinha como principal objetivo, contribuir para o financiamento de programas habitacionais de interesse social, promovidos pelos sectores público, cooperativo e privado (preâmbulo do Decreto-Lei n.º 217/82, de 31 de maio). Dois anos depois, em Maio de 1984, o FAIH foi extinto.

Em sequência foram criados o Instituto Nacional de Habitação (INH) e o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE).


 

 

Ao INH, criado em 25 de maio de 1984 (Decreto-Lei n.º 177/84, de 25 de maio), conferiram-se vastas atribuições no domínio do financiamento, dos estudos e da elaboração da normativa para a problemática habitacional. Tinha como objetivo, dotar o Estado de um instrumento de intervenção financeira no sector da habitação, com especial ênfase, à data, na concessão de apoio à construção de habitação social promovida por Cooperativas, Câmaras Municipais, Instituições Particulares de Solidariedade Social e Empresas Privadas, e destinada aos estratos populacionais que não tivessem recursos para aceder a uma habitação em mercado livre.

Entretanto, através de duas revisões à sua lei orgânica, uma em 1988 e outra em 1991, o estatuto jurídico do INH foi redefinido, quer quanto à sua estrutura, que passou a ser dotada de capital participado por entidades públicas e privadas, quer ao nível da flexibilização e agilização das suas competências, visando habilitá-lo a desenvolver a sua atividade de financiamento de modo mais eficaz e consentâneo com a adequada concretização das políticas de habitação.


 

O IGAPHE, criado em 1987 (Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de fevereiro), tinha como atribuição fundamental o desinvestimento de parte do património habitacional transferido do FFH e a afectação das receitas emergentes à redução da sua dívida, sendo-lhe ainda cometidas outras atribuições, como a gestão, conservação e alienação do parque habitacional, equipamentos e solos, o apoio técnico a autarquias locais e outras instituições promotoras de habitação social, no domínio da gestão e conservação do parque habitacional, e ao Governo, na definição das políticas de arrendamento social e de alienação do parque habitacional público.

Por razões de maior racionalidade de meios, o Decreto-Lei n.º 30/97, de 28 de janeiro, transferiu para o INH competências no domínio do financiamento a fundo perdido, designadamente ao abrigo dos programas especiais de apoio ao realojamento de populações, até aí cometidas ao IGAPHE.

Posteriormente, e no âmbito do Programa do XV Governo Constitucional, foi estabelecido redimensionar as estruturas existentes na Administração Pública por forma a reconduzi-la a uma dimensão compatível com as exigências da sociedade moderna, simultaneamente melhorando a qualidade, a eficácia e a eficiência dos serviços na prossecução das suas atribuições e competências. Este objectivo assentou nas determinações constantes do artigo 2.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de maio, o qual estipulou, relativamente à presença do Estado no setor da habitação, a fusão num só dos dois institutos públicos à altura existentes.

Este processo de transferência de competências entre os dois institutos veio a ser concretizado através do Decreto-Lei n.º 243/2002, de 5 de novembro, que definiu e regulou a fusão do IGAPHE com o INH, procedendo à transferência para o INH de uma significativa parte das atribuições e competências do IGAPHE, bem como do seu património não edificado, e reforçando outras competências, nomeadamente nos domínios da reabilitação do parque habitacional, público e privado, e no desenvolvimento do mercado do arrendamento urbano.

Em 2006, e no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) procedeu-se à avaliação exaustiva dos organismos da administração directa e indirecta integrados na esfera do MAOTDR e à redefinição das respectivas estruturas. Neste contexto pretendeu-se dar coerência e articular atribuições que se encontravam dispersas por diversos organismos, num exercício de reforma e de aprofundamento das atribuições específicas do MAOTDR. Ao nível da política das cidades e reabilitação urbana foram ampliadas as atribuições do Instituto Nacional da Habitação, redenominado Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).

Esta nova reorganização representou um momento de viragem para a execução da política habitacional, significando uma aposta no domínio da reabilitação urbana e no desenvolvimento do mercado do arrendamento, cabendo ao IHRU a importante missão de assegurar as condições para o bom êxito da sua concretização, em estreita articulação com a política das cidades e com outras políticas sociais, tendo presente os desígnios da valorização patrimonial e a salvaguarda da memória do edificado urbano, não descurando, contudo, a necessidade da sua evolução. Por outro lado, foram reforçados os instrumentos financeiros que permitem ao IHRU criar novas linhas de financiamento para dar respostas às carências habitacionais existentes e dar também início ao processo de otimização do funcionamento e concentração dos recursos humanos, materiais e financeiros nas áreas-chave da missão do IHRU, visando aumentar e melhorar os resultados da sua atividade e reforçar a plena sustentabilidade financeira.

O IHRU, I.P., resulta assim da reestruturação e redenominação do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU, I.P.), nele se integrando atribuições de dois outros organismos extintos, IGAPHE e Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, excluindo neste caso as atribuições referentes ao património classificado.