IHRU
GABINETE DE FISCALIZAÇÂO DO ARRENDAMENTO HABITACIONAL| GFAH
Telefone: 21 723 15 00
Ao GFAH compete:

a) Promover ações de fiscalização, quando necessário com a colaboração de unidades orgânicas do IHRU, I.P., competentes nas matérias, quando tenha conhecimento, designadamente por queixa ou denúncia, sobre a existência de indícios de situações irregulares ou ilícitas no domínio de arrendamento de habitações ou de outra forma de cedência da utilização de habitações mediante contrapartida;

b) Assegurar as comunicações às entidades públicas competentes para agir sobre as situações referidas na alínea anterior em que haja indícios suficientes para suspeitar da prática de crime ou de ilícito contraordenacional, designadamente a Procuradoria-Geral da República, a Autoridade Tributária e o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., consoante a matéria;

c) Assegurar as comunicações às entidades públicas competentes para agir, designadamente os municípios e os serviços de saúde pública, sobre as situações irregulares ou ilegais relacionadas com o edificado, nomeadamente ao nível da sua conservação ou utilização;

d) Verificar da existência de indícios de irregularidade ou ilegalidade na publicitação do arrendamento de habitações e propor superiormente a participação das mesmas ao IMPIC, I. P., nos termos do n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 89/2021, de 3 de novembro;

e) Assegurar a articulação necessária com as pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, relevantes no âmbito e para efeito das ações de fiscalização, no respeito pelas regras de proteção dos dados pessoais;

f) Propor o arquivamento da ação de fiscalização, nomeadamente, quando a informação seja insuficiente e ou se conclua pela inexistência de irregularidade ou ilícito.