INSTRUMENTOS DE GESTÃO
Plano de Atividades
Nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de setembro, todos os serviços e organismos da Administração Pública Central devem elaborar o Plano Anual de Atividades. Este assume-se como um instrumento de gestão previsional e constitui uma referência ao nível dos objetivos estabelecidos, aos recursos necessários e as acções a desenvolver para alcançar os resultados pretendidos.